Resolução em conjunto com o Conselho Nacional de Seguros Privados estabelece escopo de operações de crédito relacionadas a valores estimados em mais de R$ 1 trilhão
O CMN (Conselho Monetário Nacional) e o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovaram nesta 5ª feira (26.set.2024) regulamentação da Lei 14.652, de 2023, que dispõe sobre o uso de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras. A medida já era permitida pela legislação, mas dependia de uma resolução conjunta (íntegra – PDF – 71 kB) para a efetiva implementação.
A regulamentação define o escopo das operações de crédito que poderão utilizar esses recursos como instrumento de garantia e estabelece requisitos e obrigações para que os agentes financeiros possam atuar nesse segmento. De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução busca assegurar “condições de eficiência e segurança” aos clientes.
Os valores disponíveis para serem dados como garantia em operações de crédito somam mais de R$ 1 trilhão. Majoritariamente, são produtos típicos de previdência aberta.
Segundo a Fazenda, a iniciativa permitirá que os consumidores usem esses recursos “de forma mais flexível e em condições mais vantajosas no mercado de crédito, sem a necessidade de terem que resgatar seus recursos em condições potencialmente desfavoráveis, por alguma necessidade imediata de liquidez”.
A expectativa é de que haja uma redução superior a 60 pontos percentuais da taxa de juros média anual em operações dessa natureza para os clientes titulares desses recursos. A Fazenda destaca que, em transações de crédito pessoal sem garantias, a taxa é de aproximadamente 90% ao ano.
Segundo o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinicius Ratton Brandim, a regulamentação “é mais um passo no sentido da ampliação da concorrência no mercado de crédito, com produtos cada vez mais customizados e a menores custos para os consumidores finais”.
“A regulamentação também contribui para preservar e estimular a poupança de longo prazo no país, permitindo que os participantes de planos de previdência aberta tenham acesso a alternativas de liquidez a custos mais acessíveis, sem a necessidade de resgatarem seus recursos de produtos de seguros e previdência, que muitas vezes pode estar condicionada a condições tributárias desfavoráveis”, afirma.
O tema foi objeto de consulta pública elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas, que contou com 140 contribuições de diversos participantes.
Fuente: Poder 360
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