Inserção das cooperativas no mercado de seguros simboliza uma revolução no mercado de seguros, segundo presidente da Confseg
São 500 mil ônibus, 2,7 milhões caminhões, 32 milhões de motocicletas e 42 milhões de automóveis de passeio fora do mercado de seguros.
Os números compartilhados por Raul Canal, presidente da recém-criada Confederação Brasileira das Cooperativas Promotoras de Cooperativismo de Seguros (Confseg), durante o evento “Lei Complementar 231 e Cooperativas de Seguros: Desafios e Oportunidades para o Cooperativismo de Seguro”, demonstram o tamanho de um potencial de itens a ser segurados fora do mercado de seguros. Isso apenas por enquanto, dependendo das cooperativas.
“O Brasil tem hoje 4509 cooperativas distribuídas em sete ramos, em agropecuária são mais de 1,5 mil. As cooperativas, juntamente com as mútuas, vão democratizar o mercado e inserir no mercado regulado as pessoas que mais precisam proteger o seu patrimônio”, destacou Canal.
Segundo ele, hoje, 23,4 milhões brasileiros participam de algum sistema de cooperativa, o que equivale a mais de 10% da população brasileira ou 29,6% da população economicamente ativa. “O fenômeno brasileiro das cooperativas vai causar um grande impacto. É um movimento histórico e talvez o mais revolucionário do mercado segurador brasileiro”.
Durante o evento realizado pela própria Confederação e o CAR Advogados – Costa, Albino & Rocha, no início de junho, que discutiu os desafios e as oportunidades para o cooperativismo de seguro, Canal anunciou a criação da Confseg, justamente para dialogar e levar para dentro da Susep o discurso das cooperativas.
“As cooperativas de seguros não querem ser tratadas como sociedades anônimas. O objetivo delas é proteger o patrimônio dos cooperados da forma mais eficiente, segura, barata e eficaz possível. A Susep tem de olhar de forma diferente para as cooperativas”, defendeu Canal.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, falou sobre a lei complementar 213/2025, que vai instrumentalizar adequadamente a futura regulação da Susep e do associativista dentro do mercado de seguros.
“A lei se insere na maior reforma legal do mercado de seguros dos últimos 60 anos, a lei 15.040/24. Em uma ponta, temos uma lei preocupada com a confiança do consumidor e, na outra, a lei focada na concorrência em mercado. São dois pilares estruturais que visam construir a base institucional para a economia das proteções que a sociedade brasileira detém em relação ao seu patrimônio para os próximos 20 anos”.
Octaviani lembrou a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024 e os R$ 6 bilhões pagos em indenizações, equivalente a 6% dos danos que tinham cobertura de seguros.
“Além dos dados sobre a penetração baixíssima do setor, essa ocorrência representa um indício de que nós temos que ter mais concorrência na oferta de proteção patrimonial para a população brasileira como um todo. Essa concorrência pode vir das seguradoras já instaladas, mas como sociedade brasileira precisamos ter criatividade e capacidade para buscar outros tantos caminhos”.
Ele lembrou que a própria Susep tem uma política de incentivo à concorrência. “Estamos conversando sobre mais uma etapa de execução do planejamento de uma política estruturante para o País: trazer mais concorrência para o mercado de oferta de proteções patrimoniais de diversas naturezas. Isso já era organizado pela Susep do ponto de vista de Sandbox Regulatório”.
Octaviani lembrou o histórico do setor cooperativista, definindo-o como patrimônio nacional. Afinal, o cooperativismo brasileiro é muito presente no setor agrícola e em diversos outros setores, fornecendo infraestrutura de confiança e concorrência, sendo um pilar da economia brasileira.
“Faltava uma perna, que era o setor cooperativista brasileiro ofertar seguros, entrando com as suas características. A lei do cooperativismo data de 1971. Este setor está estabilizado.
O que precisamos fazer é acoplá-lo a outro setor que demanda nova forma de concorrência. A nossa ideia foi finalizar o choque concorrencial dentro do mercado de seguros com essa terceira perna, que é o setor cooperativista. Esse é o contexto geral, no qual se insere a atividade que as cooperativas e as associações muito bem cumprirão no nosso mercado”.
Sobre a capacidade de solvência, ele diferenciou a capacidade das seguradoras e dos bancos, cujo universo não precisa ser transportado para associações e cooperativas, e ponderou que, de qualquer forma, não há de ficar solto de tal maneira que, na hora em que o consumidor for executar o seu contrato, tenha algum problema.
“Aquele que embolsar o pagamento daquele que está acreditando em você e não entregar, vai se ver com a Susep lá na frente. Isso vale para seguradoras, resseguradoras, associações e cooperativas. Que tenhamos muito respeito com o consumidor. Os contratos e as garantias que foram emitidas para a sociedade brasileira devem ser respeitados”.
Materializando as Cooperativas de Seguros
“Temos uma jornada pela frente. A própria lei 213 é uma conquista de todos. O início da caminhada foi muito difícil e se revelou exitosa. Agora, temos a oportunidade de materializar. Temos o arcabouço legal, o arcabouço infralegal está sendo construído e temos o desafio empresarial”, explicou Sidney Dias, sócio da Conhecer Seguros.
Segundo ele, em 22 de abril deste ano, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) criou o oitavo ramo do cooperativismo, que é o ramo de cooperativismo de seguros. “O nosso segmento tem leis e regras claras. A 5764/71 é a lei do cooperativismo. A lei 213/25 faz uma pequena modificação e estabelece algo próximo do cooperativismo de crédito, onde diz que há conselho de administração, diretoria e conselho fiscal independentes. É recomendável que o nosso estatuto já reflita as regras que deverão ser observadas no mercado regulado como cooperativas de seguros”, descreve Dias.
Ele indica que as cooperativas deverão fazer modelagem econômico financeira adequada, ou seja, fazer previsões de como irá se comportar a cooperativa no mundo econômico-financeira por pelo menos três anos. “O órgão regulador vai exigir isso”, comenta Dias, ao lembrar que receitas e despesas deverão ser previstas. “Isso é parte da modelagem.
Samy Kopit, economista e analista de Produtividade e Inovação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), abordou a importância de as cooperativas de seguros terem um programa de capitalização.
“Da mesma maneira que aconteceu com as cooperativas de crédito que, a partir de um programa de capitalização, que dura até hoje, foi tomando corpo e são o que são dentro do sistema nacional, tenho certeza que o mesmo irá ocorrer com as cooperativas de seguros”.
Na visão de Kopit, no quesito prevenção, o cooperativismo pode sair na frente, justamente por conta da interlocução com a base.
Ele lembrou o quanto o Brasil está sendo observado por empresas e países. “O seguro está crescendo muito nos países emergentes. Precisamos ficar muito atentos porque surgirão outras formas, concorrentes e modalidades”.
Capitalizar as cooperativas de seguros é o mesmo que pensar em solvência ou na capacidade de cumprir os compromissos. “Quando capitalizamos uma cooperativa, ela fica robusta e consegue fazer face às suas necessidades de solvência. Capitalizada, a cooperativa consegue maior competitividade e ofertas para os seus produtos, produzir mais inovações e atender nichos que outras instituições não conseguem enxergar. O cooperativismo é inclusivo e propicia o crescimento mais sólido porque tem segurança”.
Outro ponto que justifica a capitalização é a resiliência e a estabilidade.
“Agora é uma oportunidade de inflexão porque as cooperativas poderão entrar em várias esferas da vida humana com o seu produto de proteção”.
Ele citou o Programa Mover, criado em 2023, que representa uma nova política automotiva porque tem como objetivo incentivar a produção e o uso de veículos sustentáveis no País.
“Neste caso, as cooperativas poderão ter uma atuação muito interessante porque poderão desenvolver seguros específicos e estimular a adoção de tecnologias ou condições mais acessíveis, além de selo verde e economia circular”, disse, ao acrescentar o programa Renovar, de 2022, que segue a mesma linha, mas é voltado para veículos pesados.
Também ressaltou que a concorrência norteou a reforma que introduz associações e cooperativas no mercado de seguros. “Na medida em que democratizo o acesso e fortaleço as cooperativas, não só aumento a concorrência, mas crio um canal que não existia. Pelo que vi no mundo, as cooperativas de seguros não concorrem com o sistema tradicional das seguradoras. Elas atuam de forma complementar, pois chegam onde as seguradoras tradicionais não chegam ou não têm interesse em chegar. Outro elemento é o desenvolvimento local”.
“Temos no Brasil 150 seguradoras devidamente registradas na Susep. Alguns dizem que temos de 3 mil a 6 mil associações de proteção. Trabalhando com o pior cenário, se apenas 10% dessas associações virarem seguradoras, falamos de 300 a 400 seguradoras novas no mercado. Isso vai aumentar a competitividade. Haverá oportunidade para todos. É uma grande mudança do mercado”, disse Dr. Dinir Rocha, da Costa, Albino e Rocha Advogados.
Ele esclareceu que o objetivo da lei é ampliar o mercado de seguros. A criação da proteção patrimonial mutualista não deve ser confundida com o seguro privado, embora tenha características do contrato de seguros. A lei também amplia a atuação das cooperativas de seguros, que podem atuar em qualquer ramo do mercado de seguros, exceto previdência e capitalização.
Segundo o advogado, nas cooperativas a oferta de seguros estará limitada aos associados da cooperativa, dado o caráter não lucrativo das cooperativas. “A própria legislação diz que o CNSP poderá regular situações excepcionais, quando as cooperativas puderem realizar operações com não cooperados. Vamos depender de uma regulamentação infralegal da Susep para saber como será a oferta de seguros para não cooperados”.
Apoio do resseguro
Pedro Sampaio, Client Manager da Munich Re, explicou o que é o conceito de resseguro e como ele pode contribuir com a operação das cooperativas.
“Quando se tem um sinistro significativo para a carteira, você consegue aliviar o resultado em dois, três anos. O resseguro pode antecipar esse pagamento para as seguradoras ou cooperativas. O resseguro pode ter a função de aliviar o capital, dependendo da forma como ele é estruturado”, disse Sampaio, ao lembrar que o resseguro também pode contribuir com análises técnico-científicas e a confecção de novos produtos.
No quesito profissionalização, os resseguradores podem auxiliar na parte de boas práticas. As cooperativas que tiverem o melhor nível de governança terão suporte de resseguro. As cooperativas têm que prezar muito pela governança e as resseguradoras podem ajudar nisso.
“O grande diferencial das cooperativas está na proximidade com o cooperado e entender as suas necessidades”.
Fuente: Revista Cobertura
Enlace: https://revistacobertura.com.br/versao-texto/cooperativas-contribuem-com-a-democratizacao-do-seguro/
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