A publicação de uma nova norma pela Susep sobre o seguro de vida universal foi bem-recebida pelo mercado segurador, mas o lançamento de um produto nesses moldes pode levar tempo. Isso porque ainda são necessárias algumas etapas, como a publicação de uma circular da autarquia detalhando os requisitos operacionais, e a ratificação do tratamento tributário pela Receita Federal.
“Superadas essas etapas, o lançamento do produto promete transformar a forma como os seguros de vida são percebidos e contratados no Brasil, ao oferecer uma solução mais completa, flexível e alinhada às necessidades da vida moderna”, avalia Dennys Rosini, membro da comissão de produtos de risco da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
Conhecido no exterior, o seguro de vida universal consiste em um produto com cobertura por morte com flexibilidade de contribuição e a possibilidade de acumulação de reservas ao longo do tempo.
O que o torna atrativo é o fato do seguro operar, basicamente, com uma cobertura de morte (como um seguro de vida convencional), mas com prazo determinado, explica Thomaz Kastrup, sócio do Machado Meyer. “Se esse prazo determinado expira e a pessoa não faleceu, ela tem acesso a uma provisão específica, chamada de parcela complementar”, diz.
Pela normativo editado, não há período mínimo de carência para que seja feito o resgate da parcela complementar. Logo, fica a critério da seguradora inserir ou não esse prazo de carência em seu produto, explica o advogado.
Outro ponto interessante é que, caso o segurado tenha que interromper momentaneamente os pagamentos, ele não perde a proteção de vida. Se isso ocorrer, a parcela complementar é usada para quitar o prêmio e manter o seguro ativo.
De acordo com estudos da consultoria EY (Ernst & Young) de 2023, o produto pode beneficiar diretamente entre 8 e 12 milhões de segurados, impactando cerca de 24 milhões de pessoas. A estimativa é que esse movimento gere entre R$ 11 bilhões e R$ 16 bilhões em prêmios. Para os próximos cinco anos, a projeção aponta um crescimento anual de 7%, com potencial de alcançar R$ 21 bilhões em prêmios.
“Isso se dá pela natureza flexível e adaptável do produto, que o torna democrático e capaz de atender a diferentes públicos, não se restringindo a uma parcela específica da população”, explica Rosini, da Fenaprevi.
Com o novo texto, a Susep buscou aprimorar a regulamentação vigente, não apenas do ponto de vista técnico, mas também para tornar o produto mais compreensível aos consumidores, já que ele não é amplamente conhecido no país, disse a diretora de organização de mercado e regulação de conduta, Jessica Bastos, em nota.
O normativo (Resolução CNSP nº 484/2025), que possui vigência imediata, estava previsto no Plano de Regulação da Susep, e substituiu o antigo texto que tratava sobre o tema, a Resolução CNSP nº 344/ 2016.
Segundo a autarquia, a revisão das regras também buscou ampliar a flexibilidade na operação do produto, ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional e adequar as regras infralegais ao Marco Legal do Contrato de Seguros.
A nova norma visa esclarecer o caráter não previdenciário do seguro, não devendo ser confundido com um produto de investimento, o que permitirá o seu tratamento tributário adequado, segundo a Susep.
De acordo com Alessandro Octaviani, superintendente da autarquia, “a revisão da regulamentação do Seguro de Vida Universal reforça o compromisso contínuo da Susep em ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Seguro, reforçando que o Sistema Nacional de Seguros Privados deve ser estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade.”
Fuente: Valor Globo
Proveemos información Técnica y Financiera del Mercado Asegurador