A nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/24), em vigor desde dezembro de 2025, ainda está longe de ter sua aplicação consolidada no mercado segurador brasileiro. A avaliação é de Antônio Penteado Mendonça, colunista do Estadão e especialista em seguros, em artigo publicado no jornal, no qual afirma que a legislação começa agora a enfrentar seu maior teste: a prática.
Segundo ele, apesar de seguradoras e demais agentes do setor terem utilizado o ano passado para se adaptar às novas regras, o funcionamento da lei no dia a dia tende a ser diferente do que foi originalmente idealizado pelos seus formuladores. “A teoria na prática é outra”, escreveu o colunista ao analisar os primeiros meses de vigência da norma.
No artigo, Penteado destaca que a aplicação da nova legislação dependerá diretamente da interpretação dos agentes do Direito e, principalmente, da formação de jurisprudência ao longo dos próximos anos. Para ele, ainda é cedo para qualquer conclusão definitiva sobre os impactos da lei. “Estamos falando de pouco mais de cinco meses de vigência; isso é nada diante do tempo judicial”, afirmou.
O especialista lembra ainda que grande parte dos contratos atualmente em vigor no Brasil continua submetida às regras anteriores do Código Civil, já que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação. Na prática, isso significa que dois regimes jurídicos diferentes convivem simultaneamente no mercado. “A maioria dos contratos de seguros em vigor no Brasil está escrita com base nas disposições da legislação anterior”, observou.
Segundo Antônio Penteado, um dos pontos que já começa a gerar debates é justamente a interpretação das novas regras por advogados, departamentos jurídicos e especialistas do setor. Isso porque diferentes leituras da lei podem resultar em soluções distintas para situações semelhantes.
O colunista do Estadão também avalia que algumas mudanças ainda devem ocorrer ao longo dos próximos meses, inclusive por questionamentos relacionados à constitucionalidade de determinados artigos da norma.
“Ao longo dos próximos meses, a lei sofrerá várias mudanças, inclusive porque alguns de seus artigos são evidentemente inconstitucionais ou alteram legislações hierarquicamente superiores”, escreveu.
Apesar das críticas e das incertezas iniciais, Penteado entende que justamente o fato de a lei poder ser aperfeiçoada pode se tornar um ponto positivo para o mercado segurador. Para ele, as futuras adaptações tendem a aproximar a legislação das necessidades reais da operação do setor, contribuindo para um ambiente mais equilibrado e funcional.
“Feitas as alterações, ela tem tudo para atender de forma harmoniosa às efetivas necessidades do mercado e assim se tornar uma ferramenta de desenvolvimento do setor”, concluiu o especialista em sua coluna publicada no Estadão.
Fuente: CQCS
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