Chamado de SPVAT, seguro será cobrado em 2025 e adiciona coberturas de despesas médicas. Valor ainda será regulamentado
O seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) definitivamente está de volta. Agora rebatizada de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), a taxa voltará a ser cobrada dos proprietários de veículos em 2025. Depois de ser aprovada pelo Senado, agora foi sancionada pelo Governo Federal. E tem mudanças em suas coberturas.
Quais são as novas coberturas do SPVAT?
Na nova versão do seguro, foi ampliada a restituição de despesas médicas, incluindo custos de consultas, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que estes não sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A restituição das despesas será feita independentemente do tipo de veículo e do culpado pelo acidente. O seguro também vale para veículos irregulares - ou seja, aqueles cujos donos não efetuaram o pagamento do SPVAT.
Pelo projeto de lei, as indenizações do novo SPVAT deverão ser pagas em até 30 dias
Quem fica responsável pelas despesas do SPVAT?
As indenizações relativas aos tratamentos deverão ser repassados pela Caixa Econômica Federal, em um prazo de até 30 dias após o acidente. Segundo a Lei Complementar que institui o novo seguro, os valores devem seguir a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A indenização pode ser repassada para a própria vítima em casos de invalidez, e para herdeiros ou acompanhantes, nos casos de morte.
Qual é o valor do SPVAT?
A taxa do SPVAT ainda não foi definida pelo CNSP, mas provavelmente será maior que o último valor cobrado pelo DPVAT, em 2020. À época, o valor anual era de R$ 5,23 para carros e de R$ 12,30 para motocicletas.
Segundo o relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), o SPVAT deverá variar entre R$ 50 e R$ 60, podendo ainda haver diferenciação conforme a categoria tarifária por tipo de veículo.
O início da emissão dos boletos para pagamento deverá acontecer no início de 2025, assim como já acontecia com o DPVAT. A taxa antiga sempre era cobrada no mês de janeiro.
Qual a punição para quem não pagar o SPVAT?
A Lei Complementar passou por alguns ajustes durante a sanção da União. Uma das mudanças foi a retirada da penalidade para os motoristas que não pagarem a taxa. No texto original, os motoristas flagrados em débito com o seguro estariam cometendo infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,23.
Apesar da retirada da multa, assim como acontecia com o atraso do DPVAT, os veículos em dívida com o SPVAT também ficarão impedidos de fazer o licenciamento anual ou mesmo de circular em via pública.
Os valores de R$ 2.700 para despesas médicas e até R$ 13.500 para invalidez ou morte devem aumentar
Como solicitar o seguro?
Para dar entrada no seguro, a vítima precisa apresentar uma prova simples do acidente e do dano causado. Isso poderá ser comprovado através do registro do acidente nos órgãos de segurança.
Já nos casos de morte, a solicitação deve estar acompanhada dos documentos que atestem o óbito emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), ou pela certidão de óbito que ateste o acidente como causa.
O valor das indenizações é outra informação que ainda não foi definida. No DPVAT, o reembolso de despesas médicas era limitado a R$ 2.700, enquanto a indenização por invalidez total ou parcial era de até R$ 13.500 - mesmo teto do valor pago aos familiares de vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Fuente: WebMotors
Enlace: https://www.webmotors.com.br/wm1/dinheiro-e-economia/novo-dpvat-e-sancionado-pelo-governo-federal
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