A publicação do Decreto nº 12.466 na última quinta-feira (22/5), alterando a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impacta especificamente os planos previdenciários do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Esses planos passam a pagar IOF de 5% sobre os aportes mensais destinados ao custeio sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassarem R$ 50 mil no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a medida não afeta a grande maioria dos segurados desses produtos, que realizam aportes regulares de menor valor. Ainda de acordo com a autarquia, não há qualquer alteração para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL, capitalização ou resseguros.
A medida integra o conjunto de ações anunciadas pela equipe econômica do governo federal voltadas ao ajuste fiscal, tendo também como objetivo evitar um uso inadequado desses produtos, que os desvie de sua função específica de previdência.
Medidas revogadas - Outras medidas do mesmo decreto foram revogadas na sexta-feira (23/5), como a tributação dos fundos nacionais no exterior, que continuarão isentos da cobrança do IOF, e as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos, que continuarão sujeitas à alíquota de 1,1% por operação.
Fuente: Investidor Institucional
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